Grêmios Estudantis

A União Beltronense dos Estudantes Secundaristas tem um compromisso com os estudantes. Para tanto, existe um fórum deliberativo do qual participam os grêmios estudantis. Além disso, a entidade está disponível para auxiliar os grêmios estudantis em eventuais dificuldades, projetos e eventos. Entendemos que não somos diferentes dos grêmios, visto que nosso compromisso é, tal qual os destes, defender os interesses dos estudantes.

Como criar um grêmio estudantil?

No processo de criação de um grêmio estudantil, podem surgir dúvidas. Para ajudar, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas disponibiliza, em seu site, várias informações, passos, documentos necessários e respostas para as dúvidas mais frequentes no assunto.

Este material se encontra no link https://ubes.org.br/gremios/

Para qualquer outra dúvida ou dificuldade, também está disponível a diretoria da União Municipal dos Estudantes Secundaristas. Entre em contato.

Conselho Municipal de Grêmios

Conforme previsto no estatuto (disponível na guia Arquivos), um dos fóruns deliberativos que regem a UBES é o CMG. Para este conselho, cada grêmio estudantil de Francisco Beltrão pode enviar um representante.

Sem capacidade para modificar decisões do Congresso, o CMG pode tomar decisões quanto à questões que não tenham passado pelo mesmo.

Para a participação do estudante no conselho, entretanto, é necessária um cadastro comprovando a existência do grêmio estudantil em questão, contando com alguns dados e assinaturas (disponível na guia Arquivos).

O modo como se dará a convocação do CMG deve ser definida na primeirca reunião, a ser marcada junto à entidade após a regulamentação dos grêmios.

Lei do Grêmio Livre

Amparo constitucional aos grêmios estudantis

     A organização de estudantes em prol de objetivos comuns deu um grande passo com a aprovação da lei N°7.398, de 4 de Novembro de 1985.

     De autoria do ex-deputado federal Aldo Arantes, que seria um dos constituintes de 1988, a lei prevê o direito dos estudantes organizarem livremente os grêmios estudantis.

     Na forma da lei, os grêmios são entidades autônomas representativas. Por serem autônomas, não devem ser curvadas à escolha ou às ordens da direção escolar, o que fere o direito do estudante de escolher seus representantes democraticamente.

União Beltronense dos Estudantes Secundaristas - Francisco Beltrão - PR
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